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EDITAL DE SELEÇÃO 2009
PARA CONCESSÃO DE BOLSA DA CAPES E FAPESB AOS ALUNOS DO
CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Urbano, vinculado ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, declara abertas as inscrições para o processo de concessão de bolsa de mestrado e doutorado para os alunos regulares matriculados no ano de 2009.
1- Período de Inscrição: As inscrições estarão abertas no período de 16 e 19 de março de 2009, na Secretaria do PPDRU, no horário normal de expediente das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 19:00h.
2- Documentos Necessários à Inscrição:
• Ficha de inscrição;
• Currículo Atualizado (conforme padrão CNPq-Lattes)
3- Condições para Recebimento da Bolsa de Mestrado e Doutorado:
“Art. 8º Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e/ou manutenção de bolsa de estudo:
I – ter desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
II – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
III – realizar estágio de docência com duração mínima de um semestre para o Mestrado e de dois semestres para o Doutorado;
IV – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento, ou, ainda, de organismo nacional ou internacional;
V – não ser aluno em programa de residência médica;
VI – não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
VII – carecer, quando de concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos ou doze anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra à bolsa de Doutorado ou Mestrado, respectivamente;
VIII – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.
§ 1º Para a concessão das bolsas de Mestrado e Doutorado exigir-se-á também:
a) dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
b) se possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
c) no caso dos bolsistas FAPESB: candidato com vínculo empregatício em instituições públicas de ensino superior ou de pesquisa científica e/ou tecnológica, sediadas na Bahia, que solicitarem bolsas para desenvolverem Mestrado ou Doutorado em municípios do estado da Bahia, cuja distância seja superior a 150 KM da instituição à qual é vinculado. Neste caso o bolsista deve comprovar afastamento integral das suas atividades.
§ 2º no caso das bolsas CAPES poderá ser admitido como bolsista o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional.
§ 3º É nula a concessão quando ausente requisito estabelecido neste artigo e a ocorrência exclui automaticamente a bolsa do limite destinado pela CAPES à IES, obrigando-se esta a restituir àquela todos os recursos irregularmente aplicados, sem prejuízo das responsabilidades criminal e disciplinar que possam ser cominadas a quem houver dado causa à irregularidade”.
4- Atribuições do Bolsista:
O bolsista terá que dedicar-se integralmente às atividades do PPDRU: disciplinas, desenvolvimento da dissertação, tirocínio docente na graduação e cursos sequenciais, pesquisa junto aos núcleos do PPDRU e demais atividades acadêmicas em geral.
5- Processo de Seleção: O processo de seleção será conduzido por uma comissão especialmente constituída pelo Coordenador do Mestrado e ocorrerá em conformidade com os seguintes critérios:
a) Condição de dedicação exclusiva ao PPDRU;
b) Adequação do anteprojeto às linhas de pesquisa e projetos dos Núcleos de Pesquisa do PPDRU;
c) Análise do Curriculum Lattes;
d) Entrevista.
6- Número de Bolsas:
CAPES: 3 (três) bolsas para o mestrado.
FAPESB: 3 (três) bolsas para o mestrado e 2 (duas) bolsas para o doutorado.
7- Valores das Bolsas:
CAPES: o aluno bolsista do mestrado receberá mensalmente R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) mais o pagamento das taxas e mensalidades do curso..
FAPESB: o aluno bolsista do mestrado receberá mensalmente R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) e o aluno bolsista do doutorado receberá R$ 1.800,00 ( Hum mil e oitocentos reais).
OBS: Ao final dos 12 meses, o aluno contemplado com a bolsa da CAPES ou FAPESB deverá encaminhar à coordenação do PPDRU o relatório das atividades desenvolvidas. As bolsas somente serão renovadas com o parecer favorável da Comissão de bolsas.
8- Data e local do processo de seleção: o processo de seleção será realizado no dia 20/03/2009, às 15:00 h, na sala 5.03 do Edf. Civil Empresarial - sito a Rua Dr. José Peroba, 251 - Stiep.
9- Informações na UNIFACS com:
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Urbano
ppdru@unifacs.br / Tel: 3273-8528
Salvador, 13 de março de 2009.
Prof. Alcides dos Santos Caldas
Coordenador do Programa
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